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O Direito Civil é o principal ramo do direito privado, constituído por um do conjunto de normas (regras e princípios) que têm como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas entre pessoas físicas e empresas, estabelecendo as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
Tem a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ela ser concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela ser merecedora de uma determinada proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).
A área cível abrange grandes temas relacionados:
- À pessoa
- À família
- Aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém)
- Às obrigações de fazer e de não fazer
- Aos contratos, regulamentando os atos das pessoas jurídicas.
As demais vertentes do direito privado são o direito do trabalho, direito previdenciário, direito imobiliário, direito comercial / empresarial e o direito do consumidor.
É o ramo do Direito onde o advogado auxilia pessoas e empresas quanto a:
- Auditorias legais
- Cobranças
- Constituição de sociedades, fusões, cisões, incorporações e aquisições e reestruturações societárias em geral
- Contratos civis e comerciais
- Direitos do consumidor (prazos de entregas não cumpridos, mercadorias com defeito, etc.)
- Dívidas
- Falências e concordatas
- Financiamentos
- Inventários
- Planejamento sucessório
- Proteção de sócios em sociedades de quaisquer tipos
- Questões referentes a propriedade móvel e imóvel
- Separações e divórcios
- Testamento e inventário
- Dentre muitos outros
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